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Direito Previdenciário

Trabalha em dois empregos e recebeu apenas um salário-maternidade? Entenda se ainda é possível receber o outro benefício

Publicado em 04 de agosto de 2026Por Encontre Correspondente

Muitas trabalhadoras exercem atividades em dois empregos e, ao solicitar o salário-maternidade, acabam recebendo o benefício referente a apenas um dos vínculos. Em razão da falta de informação, é comum surgir a dúvida: o direito ao segundo salário-maternidade foi perdido? A resposta é: nem sempre. Dependendo do caso, ainda é possível buscar os valores que deixaram de ser pagos.

Quem trabalha em dois empregos pode ter direito a dois salários-maternidade?

Sim. A segurada que exerce atividades em vínculos distintos vinculados ao INSS pode ter direito ao salário-maternidade em relação a cada atividade exercida.

Isso ocorre porque cada vínculo possui proteção previdenciária própria, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

O que acontece se a trabalhadora pediu apenas um benefício?

Em alguns casos, a segurada solicita o salário-maternidade apenas em um dos empregos ou recebe o benefício considerando somente um vínculo.

Quando isso acontece, é possível que existam valores que não foram pagos corretamente.

Entretanto, isso não significa automaticamente que o direito foi perdido.

Ainda é possível pedir o segundo salário-maternidade?

Sim. Dependendo da situação e do tempo transcorrido, pode ser possível requerer administrativamente ou judicialmente o reconhecimento do benefício referente ao vínculo que não foi considerado.

Além disso, em determinadas hipóteses, a segurada poderá ter direito ao recebimento das parcelas retroativas que deixaram de ser pagas.

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Existe prazo para buscar esse direito?

Sim. Os direitos previdenciários estão sujeitos a prazos legais.

Por isso, quanto mais cedo for realizada a análise do caso, maiores são as chances de preservar o direito e evitar a perda de parcelas em razão da prescrição.

Quais documentos podem ser importantes?

Entre os documentos que normalmente auxiliam na análise estão:

  • carteira de trabalho;
  • contracheques;
  • documentos que comprovem os dois vínculos empregatícios;
  • carta de concessão do salário-maternidade já recebido;
  • extrato do CNIS;
  • documentos pessoais.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois as particularidades da atividade exercida e da categoria previdenciária podem influenciar na solução adequada.

Vale a pena analisar benefícios antigos?

Sim. Muitas seguradas desconhecem que tinham direito ao recebimento do salário-maternidade em mais de um vínculo e somente descobrem essa possibilidade anos depois.

Por isso, a revisão de benefícios já concedidos pode ser importante para verificar se houve pagamento em valor inferior ao devido.

Conclusão

A trabalhadora que possui dois empregos e recebeu apenas um salário-maternidade não necessariamente perdeu o direito ao benefício relativo ao segundo vínculo.

Dependendo das circunstâncias do caso e dos prazos legais aplicáveis, ainda pode ser possível buscar o reconhecimento do direito e o pagamento das diferenças devidas.

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