Direito Previdenciário
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, em razão de doença ou acidente, ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais. Muitas pessoas acreditam que basta possuir uma doença para ter direito ao benefício. No entanto, a legislação exige o preenchimento de alguns requisitos específicos.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de uma incapacidade temporária para o exercício de sua atividade habitual. A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para receber o benefício, o segurado deve preencher, em regra, os seguintes requisitos:
1. Possuir qualidade de segurado
É necessário estar contribuindo para o INSS ou se encontrar no chamado período de graça, durante o qual a pessoa mantém a proteção previdenciária mesmo sem realizar contribuições.
Podem ter direito ao benefício:
- empregados com carteira assinada;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- contribuintes individuais;
- segurados facultativos;
- segurados especiais, como produtores rurais e pescadores artesanais.
2. Cumprir a carência mínima
Em regra, é exigido o pagamento de 12 contribuições mensais ao INSS. Entretanto, existem situações em que a carência é dispensada, como nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional e determinadas doenças graves previstas em lei.
3. Comprovar a incapacidade para o trabalho
A doença, por si só, não garante a concessão do benefício. É necessário demonstrar que a condição de saúde impede o exercício da atividade profissional por período superior a 15 dias, sendo essa situação avaliada pela perícia médica do INSS.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
Não existe uma lista fechada de doenças que garantam automaticamente o benefício. O fator determinante é a existência de incapacidade para o trabalho.
Assim, problemas ortopédicos, doenças psiquiátricas, câncer, doenças cardíacas, lesões decorrentes de acidentes e diversas outras enfermidades podem gerar o direito ao auxílio-doença, desde que a incapacidade seja comprovada.
Além disso, algumas doenças graves dispensam a exigência de carência, conforme previsto na legislação previdenciária.
É possível ter o benefício negado?
Sim. O INSS pode indeferir o pedido quando entender que não há incapacidade para o trabalho, quando o segurado não possui qualidade de segurado ou quando não foi cumprida a carência exigida.
Nesses casos, é possível analisar a viabilidade de apresentar recurso administrativo ou buscar a revisão da decisão perante a Justiça.
Conclusão
O auxílio-doença é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para exercer suas atividades. Contudo, a concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos legais e da comprovação da incapacidade perante o INSS.
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