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Direito do Trabalho

O Trabalhador Pode Receber o Vale-Transporte em Dinheiro?

Publicado em 05 de agosto de 2026Por Encontre Correspondente

O vale-transporte (VT) é um direito assegurado pela Lei nº 7.418 8/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247 7/1987. Seu objetivo é garantir que o trabalhador tenha condições de custear o deslocamento de casa até o trabalho e vice-versa, utilizando transporte coletivo público. Uma das dúvidas mais comuns entre empregados é: é permitido receber o vale-transporte em dinheiro?

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A Regra da Lei: O Vale-Transporte Não Pode Ser Pago em Dinheiro

De acordo com a legislação, o vale-transporte deve ser concedido pelo empregador em forma de:

  • Cartão eletrônico (o formato mais utilizado atualmente);
  • Bilhetes ou créditos para transporte coletivo;
  • Outros sistemas de transporte público regulamentados.

➡️ A lei é clara ao proibir a substituição do benefício por pagamento em dinheiro, justamente para evitar que o valor seja usado para outras finalidades que não sejam o deslocamento do trabalhador.

Existem Exceções?

Sim, mas são raras. A legislação admite o pagamento em dinheiro apenas em situações excepcionais, como quando não há sistema de transporte eletrônico disponível no município.

Mesmo nesses casos, o valor pago deve corresponder exatamente ao custo do transporte necessário para o deslocamento do empregado.

👉 Importante: o valor recebido em dinheiro não tem natureza salarial, ou seja, não integra FGTS, férias, 13º salário ou INSS.

Por Que Não É Permitido Receber em Dinheiro de Forma Geral?

A vedação existe para garantir que o recurso seja utilizado exclusivamente para transporte, evitando desvio de finalidade. Além disso, impede que o benefício seja confundido com parcela salarial, o que poderia gerar impactos em outras obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O Que Fazer Se a Empresa Paga em Dinheiro?

Caso o empregador esteja pagando o vale-transporte em dinheiro sem que haja justificativa legal, o trabalhador pode:

  • Dialogar com o setor de RH ou responsável pela folha de pagamento;
  • Registrar a situação em denúncia ao Ministério do Trabalho;
  • Buscar orientação com um advogado trabalhista para entender seus direitos.

Conclusão

O vale-transporte não deve ser pago em dinheiro, salvo em situações específicas previstas em lei. O benefício deve ser destinado exclusivamente para o deslocamento do trabalhador por meio de transporte coletivo público.

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