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Direito Previdenciário

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

Por Encontre Correspondente

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Embora ambos sejam benefícios pagos pelo INSS aos segurados que perderam a capacidade para o trabalho, existem diferenças importantes em relação à duração, aos requisitos e às possibilidades de retorno às atividades profissionais. Neste artigo, você entenderá como funciona cada benefício e em quais situações eles podem ser concedidos.

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O que é o auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais em razão de doença ou acidente.

A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, sendo necessário demonstrar que a condição de saúde impede o desempenho do trabalho por um período determinado.

Em regra, para ter direito ao benefício, é necessário:

  • possuir qualidade de segurado;
  • cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou doenças previstas em lei;
  • comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Quando há recuperação da capacidade laboral, o benefício é encerrado e o segurado pode retornar às suas atividades.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.

Assim como ocorre no auxílio por incapacidade temporária, a incapacidade deve ser constatada pela perícia médica do INSS.

Para a concessão do benefício, geralmente são exigidos:

  • qualidade de segurado;
  • cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, exceto nas hipóteses previstas em lei;
  • comprovação de incapacidade total e permanente;
  • impossibilidade de reabilitação para outra profissão.

Apesar de ser chamada de permanente, a aposentadoria pode ser revista pelo INSS em determinadas situações, por meio de novas perícias médicas.

Quais são as principais diferenças entre os benefícios?

A principal diferença está na duração da incapacidade.

No auxílio por incapacidade temporária, existe expectativa de recuperação e retorno ao trabalho. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, a incapacidade é considerada definitiva e impede o segurado de exercer atividade profissional que lhe garanta sustento.

Outra diferença importante é que o auxílio por incapacidade temporária possui caráter transitório, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada às situações em que não há possibilidade de reabilitação.

O auxílio por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente?

Sim. Em alguns casos, o segurado inicialmente recebe o auxílio por incapacidade temporária e, após novas avaliações médicas, verifica-se que a incapacidade se tornou permanente.

Nessa hipótese, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

A importância da análise individual do caso

Cada situação possui características próprias. O diagnóstico médico, a atividade profissional exercida, a idade do segurado e a possibilidade de reabilitação são fatores que influenciam diretamente na concessão do benefício mais adequado.

Por isso, é fundamental realizar uma análise individualizada para verificar quais direitos podem ser assegurados perante o INSS.

Conclusão

Entender a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente é essencial para que o segurado saiba qual benefício pode ser requerido em cada situação.

Em caso de dúvidas ou se o seu benefício foi negado pelo INSS, é recomendável buscar orientação especializada para avaliar as medidas cabíveis.

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