Direito Previdenciário
Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Embora ambos sejam benefícios pagos pelo INSS aos segurados que perderam a capacidade para o trabalho, existem diferenças importantes em relação à duração, aos requisitos e às possibilidades de retorno às atividades profissionais. Neste artigo, você entenderá como funciona cada benefício e em quais situações eles podem ser concedidos.
O que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades habituais em razão de doença ou acidente.
A incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, sendo necessário demonstrar que a condição de saúde impede o desempenho do trabalho por um período determinado.
Em regra, para ter direito ao benefício, é necessário:
- possuir qualidade de segurado;
- cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou doenças previstas em lei;
- comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
Quando há recuperação da capacidade laboral, o benefício é encerrado e o segurado pode retornar às suas atividades.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada ao segurado que apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.
Assim como ocorre no auxílio por incapacidade temporária, a incapacidade deve ser constatada pela perícia médica do INSS.
Para a concessão do benefício, geralmente são exigidos:
- qualidade de segurado;
- cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, exceto nas hipóteses previstas em lei;
- comprovação de incapacidade total e permanente;
- impossibilidade de reabilitação para outra profissão.
Apesar de ser chamada de permanente, a aposentadoria pode ser revista pelo INSS em determinadas situações, por meio de novas perícias médicas.
Quais são as principais diferenças entre os benefícios?
A principal diferença está na duração da incapacidade.
No auxílio por incapacidade temporária, existe expectativa de recuperação e retorno ao trabalho. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, a incapacidade é considerada definitiva e impede o segurado de exercer atividade profissional que lhe garanta sustento.
Outra diferença importante é que o auxílio por incapacidade temporária possui caráter transitório, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada às situações em que não há possibilidade de reabilitação.
O auxílio por incapacidade temporária pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim. Em alguns casos, o segurado inicialmente recebe o auxílio por incapacidade temporária e, após novas avaliações médicas, verifica-se que a incapacidade se tornou permanente.
Nessa hipótese, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
A importância da análise individual do caso
Cada situação possui características próprias. O diagnóstico médico, a atividade profissional exercida, a idade do segurado e a possibilidade de reabilitação são fatores que influenciam diretamente na concessão do benefício mais adequado.
Por isso, é fundamental realizar uma análise individualizada para verificar quais direitos podem ser assegurados perante o INSS.
Conclusão
Entender a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente é essencial para que o segurado saiba qual benefício pode ser requerido em cada situação.
Em caso de dúvidas ou se o seu benefício foi negado pelo INSS, é recomendável buscar orientação especializada para avaliar as medidas cabíveis.
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