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Direito do Trabalho

A Empresa Pode Deixar de Pagar o FGTS Durante o Contrato e Quitar Apenas na Rescisão?

Publicado em 04 de agosto de 2026Por Encontre Correspondente

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal l e regulamentado pela Lei nº 8.036 6/1990. Apesar disso, muitos empregados relatam situações em que a empresa não realiza os depósitos mensais do FGTS e apenas regulariza o valor no momento da rescisão do contrato de trabalho. Mas afinal, isso é permitido pela lei?

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O Que Diz a Lei Sobre o Depósito do FGTS

De acordo com a legislação, o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

➡️ Isso significa que os depósitos devem ocorrer mês a mês, durante todo o contrato de trabalho, e não apenas no final da relação contratual.

Portanto, não é permitido que a empresa atrase os depósitos e quite tudo somente na rescisão. Essa prática configura irregularidade trabalhista.

Quais São os Riscos Para o Trabalhador?

Quando o empregador não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS mensalmente, o trabalhador fica exposto a diversos prejuízos, como:

  • Impossibilidade de utilizar o FGTS em programas habitacionais, como a compra da casa própria;
  • Dificuldades para acessar modalidades de saque previstas em lei, como em casos de doenças graves ou desastres naturais;
  • Perda de rendimento dos depósitos, já que o valor poderia estar corrigido e rendendo desde a data em que deveria ter sido pago.

O Que Fazer Se a Empresa Não Está Depositando o FGTS?

O trabalhador tem algumas alternativas para se proteger:

  1. Consultar o extrato do FGTS regularmente pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica) para verificar se os depósitos estão sendo feitos;
  2. Dialogar com o setor de RH ou empregador para buscar uma solução imediata;
  3. Caso a situação não seja resolvida, registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria;
  4. Buscar orientação jurídica especializada para garantir a regularização e, se necessário, ingressar com ação trabalhista.

Conclusão

A empresa não pode deixar de pagar o FGTS mensalmente e quitar tudo apenas na rescisão. O depósito deve ser feito de forma regular e contínua, garantindo ao trabalhador o pleno exercício de seus direitos durante todo o contrato de trabalho.

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