Direito do Trabalho
A Empresa Pode Deixar de Pagar o FGTS Durante o Contrato e Quitar Apenas na Rescisão?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal l e regulamentado pela Lei nº 8.036 6/1990. Apesar disso, muitos empregados relatam situações em que a empresa não realiza os depósitos mensais do FGTS e apenas regulariza o valor no momento da rescisão do contrato de trabalho. Mas afinal, isso é permitido pela lei?
O Que Diz a Lei Sobre o Depósito do FGTS
De acordo com a legislação, o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
➡️ Isso significa que os depósitos devem ocorrer mês a mês, durante todo o contrato de trabalho, e não apenas no final da relação contratual.
Portanto, não é permitido que a empresa atrase os depósitos e quite tudo somente na rescisão. Essa prática configura irregularidade trabalhista.
Quais São os Riscos Para o Trabalhador?
Quando o empregador não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS mensalmente, o trabalhador fica exposto a diversos prejuízos, como:
- Impossibilidade de utilizar o FGTS em programas habitacionais, como a compra da casa própria;
- Dificuldades para acessar modalidades de saque previstas em lei, como em casos de doenças graves ou desastres naturais;
- Perda de rendimento dos depósitos, já que o valor poderia estar corrigido e rendendo desde a data em que deveria ter sido pago.
O Que Fazer Se a Empresa Não Está Depositando o FGTS?
O trabalhador tem algumas alternativas para se proteger:
- Consultar o extrato do FGTS regularmente pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica) para verificar se os depósitos estão sendo feitos;
- Dialogar com o setor de RH ou empregador para buscar uma solução imediata;
- Caso a situação não seja resolvida, registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria;
- Buscar orientação jurídica especializada para garantir a regularização e, se necessário, ingressar com ação trabalhista.
Conclusão
A empresa não pode deixar de pagar o FGTS mensalmente e quitar tudo apenas na rescisão. O depósito deve ser feito de forma regular e contínua, garantindo ao trabalhador o pleno exercício de seus direitos durante todo o contrato de trabalho.
Precisa de apoio jurídico?
Fale conosco e encontre o profissional ideal para sua demanda.
Solicitar atendimento